Regulamentação/Verbas Indenizatórias

por Gillyard da Silva Santos publicado 28/12/2024 10h49, última modificação 28/12/2024 10h49

2025

O pagamento das verbas indenizatórias ocorre após análise dos documentos entregues até o 10º dia útil do mês seguinte, conforme art. 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.123/2018. Não há data fixa para o repasse.

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